Card 2 de 2 · Coisa Julgada Administrativa
A coisa julgada administrativa produz os mesmos efeitos da coisa julgada material no processo judicial, impedindo definitivamente qualquer reapreciação da matéria, inclusive pelo Poder Judiciário.
Item ERRADO — a coisa julgada administrativa não impede o controle judicial posterior do mesmo ato, em respeito ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
Diferentemente da coisa julgada material, que torna a decisão judicial definitivamente imutável mesmo perante novo processo judicial, a chamada coisa julgada administrativa apenas encerra a discussão na esfera interna da Administração, sempre remanescendo a possibilidade de o interessado buscar o Poder Judiciário.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — limites da coisa julgada administrativa.
Técnica de memorização
Coisa julgada administrativa NÃO IMPEDE reapreciação pelo JUDICIÁRIO — só encerra a via interna.
Exemplo prático
Um cidadão que perde um recurso administrativo pode, ainda assim, ajuizar ação judicial contestando a decisão da Administração.
Erros comuns
Achar que a coisa julgada administrativa é definitiva e imutável, inclusive perante o Poder Judiciário.
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