Card 1 de 3 · Carreira PRF — Visão Geral
O Policial Rodoviário Federal é considerado militar federal, submetido ao regime constitucional próprio dos militares das Forças Armadas, e não ao regime estatutário disciplinado pela Lei nº 8.112/1990.
Item ERRADO — o Policial Rodoviário Federal é servidor público civil, regido pela Lei nº 8.112/1990, e não se enquadra na categoria constitucional dos militares.
Apesar de exercer atividade de natureza policial, o Policial Rodoviário Federal é servidor civil, submetido à Lei nº 8.112/1990 quanto ao regime jurídico funcional geral, com as especificidades previstas na legislação própria de sua carreira, distinguindo-se, assim, dos militares, sujeitos a regime constitucional diverso.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990; Lei nº 9.654/1998; art. 144 da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — natureza jurídica dos servidores policiais civis federais.
Técnica de memorização
PRF = servidor CIVIL, regime da Lei 8.112/1990 (não é militar).
Exemplo prático
Ao contrário dos policiais militares estaduais, o Policial Rodoviário Federal submete-se ao regime estatutário civil federal.
Erros comuns
Confundir o regime jurídico do Policial Rodoviário Federal (civil, Lei nº 8.112/1990) com o regime constitucional dos militares.
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