Card 2 de 2 · Busca pessoal
A busca pessoal pode ser realizada sem qualquer fundamentação, a mero critério discricionário do agente policial responsável pela abordagem.
Item ERRADO — o art. 240, § 2º, do CPP exige fundada suspeita como requisito para a realização da busca pessoal.
A exigência de fundada suspeita busca evitar abordagens arbitrárias, condicionando a busca pessoal a elementos objetivos mínimos.
Fundamentação teórica
Art. 240, § 2º, do CPP.
Base científica
Art. 240, § 2º, do CPP.
Técnica de memorização
A busca pessoal EXIGE fundada suspeita, não é ato arbitrário.
Exemplo prático
Abordagem sem qualquer elemento objetivo de suspeita pode ser questionada quanto à legalidade da busca pessoal.
Erros comuns
Achar que a busca pessoal dispensa qualquer fundamentação mínima por parte do agente policial.
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