Card 1 de 2 · Busca pessoal
A busca pessoal é cabível quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
Item CERTO — art. 240, § 2º, do CPP.
A busca pessoal exige fundada suspeita, elemento objetivo que impede abordagens arbitrárias e sem justificativa mínima.
Fundamentação teórica
Art. 240, § 2º, do CPP.
Base científica
Art. 240, § 2º, do CPP.
Técnica de memorização
Busca pessoal exige FUNDADA SUSPEITA — não é discricionariedade livre.
Exemplo prático
Um agente que percebe volume suspeito sob a roupa de um indivíduo, compatível com arma, pode realizar busca pessoal fundamentada.
Erros comuns
Achar que a busca pessoal pode ser realizada sem qualquer fundamentação mínima, a critério livre do agente.
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