Card 2 de 2 · Busca pessoal em mulher
A busca em mulher deve ser sempre realizada por agente do sexo masculino, independentemente das circunstâncias da diligência.
Item ERRADO — o art. 249 do CPP determina que a busca em mulher seja feita por outra mulher, salvo risco de retardamento ou prejuízo da diligência.
A regra legal busca preservar a dignidade da pessoa revistada, atribuindo a busca preferencialmente a agente do mesmo sexo.
Fundamentação teórica
Art. 249 do CPP.
Base científica
Art. 249 do CPP.
Técnica de memorização
A regra é busca por MULHER, salvo exceção de retardamento/prejuízo.
Exemplo prático
Em situação de urgência, quando não há policial mulher disponível, a busca pode ser realizada por outro agente, excepcionalmente.
Erros comuns
Inverter a regra do art. 249, atribuindo ao agente masculino a responsabilidade preferencial pela busca em mulher.
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