Card 1 de 2 · Busca e apreensão
Além da busca domiciliar, o Código de Processo Penal também prevê expressamente a busca pessoal, cabível mediante fundada suspeita.
Item CERTO — art. 240, § 2º, do CPP.
O CPP disciplina tanto a busca domiciliar quanto a busca pessoal, cada qual com requisitos próprios de cabimento.
Fundamentação teórica
Art. 240, §§ 1º e 2º, do CPP.
Base científica
Art. 240, § 2º, do CPP.
Técnica de memorização
CPP prevê DUAS modalidades: busca DOMICILIAR e busca PESSOAL.
Exemplo prático
Um agente pode realizar busca pessoal em um suspeito, independentemente de busca domiciliar.
Erros comuns
Achar que a busca e apreensão se limitam ao âmbito domiciliar, sem previsão legal de busca pessoal.
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