Card 2 de 2 · Busca e apreensão
A busca e apreensão são institutos aplicáveis exclusivamente ao ambiente domiciliar, não havendo previsão legal de busca pessoal no Código de Processo Penal.
Item ERRADO — o art. 240, § 2º, do CPP disciplina expressamente a busca pessoal, ao lado da busca domiciliar.
O CPP prevê duas modalidades distintas de busca, cada uma com requisitos específicos, sendo incorreto restringir o instituto apenas ao âmbito domiciliar.
Fundamentação teórica
Art. 240, § 2º, do CPP.
Base científica
Art. 240, § 2º, do CPP.
Técnica de memorização
Existe SIM previsão legal de busca PESSOAL, ao lado da domiciliar.
Exemplo prático
Um agente pode revistar pessoalmente um suspeito com fundada suspeita, independentemente de mandado de busca domiciliar.
Erros comuns
Achar que o Código de Processo Penal não prevê a modalidade de busca pessoal, restringindo-se à domiciliar.
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