Card 5 de 5 · Amazônia Legal e Faixa de Fronteira
A alienação e a concessão de terras públicas na Faixa de Fronteira, bem como a instalação de empresas de telecomunicações e a abertura de vias de transporte internacional, independem de qualquer anuência do Conselho de Defesa Nacional, bastando autorização do ente federativo local.
Item ERRADO — tais atividades na Faixa de Fronteira dependem de assentimento do Conselho de Defesa Nacional, por envolverem interesse da defesa nacional.
Nos termos do art. 91, §1º, III, da CF/88, compete ao Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a efetiva utilização da Faixa de Fronteira, sendo indispensável seu assentimento para atividades como alienação de terras públicas, instalação de empresas de telecomunicações e abertura de vias de transporte internacional na região, não bastando a autorização isolada do ente federativo local.
Fundamentação teórica
Art. 91, §1º, III, da CF/88; Lei nº 6.634/1979.
Base científica
Direito Constitucional; legislação de segurança nacional.
Técnica de memorização
Atividades sensíveis na Faixa de Fronteira SEMPRE passam pelo Conselho de Defesa Nacional.
Exemplo prático
A instalação de uma emissora de rádio internacional próxima à fronteira com o Paraguai depende de assentimento do Conselho de Defesa Nacional.
Erros comuns
Achar que o poder local decide sozinho sobre usos sensíveis da Faixa de Fronteira.
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