Card 1 de 2 · Agentes Públicos
A doutrina classifica os agentes públicos, em sentido amplo, em quatro categorias: agentes políticos, servidores estatais (servidores públicos e empregados públicos), militares e particulares em colaboração com o Poder Público.
Item CERTO — reproduz uma das classificações doutrinárias amplamente aceitas para os agentes públicos.
Segundo essa classificação, os agentes políticos exercem funções de governo (Chefes do Executivo, membros do Legislativo, Ministros e Secretários); os servidores estatais compreendem os servidores públicos (estatutários e temporários) e os empregados públicos (celetistas); os militares formam categoria própria, com regime constitucional específico; e os particulares em colaboração exercem função pública sem vínculo empregatício permanente (como jurados e mesários).
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — classificação dos agentes públicos.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Agentes públicos: POLÍTICOS, SERVIDORES ESTATAIS, MILITARES, PARTICULARES EM COLABORAÇÃO.
Exemplo prático
Um jurado que atua em julgamento no Tribunal do Júri é exemplo de particular em colaboração com o Poder Público.
Erros comuns
Esquecer alguma das categorias doutrinárias de agentes públicos, especialmente a dos particulares em colaboração.
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