Card 2 de 2 · Agências Reguladoras
Os dirigentes das agências reguladoras podem ser exonerados ad nutum pelo Chefe do Poder Executivo, a qualquer tempo, sem necessidade de motivação, dada a natureza política de sua investidura.
Item ERRADO — os dirigentes têm mandato fixo, com estabilidade especial, e sua exoneração está restrita às hipóteses legalmente previstas.
Justamente para assegurar autonomia técnica frente a pressões políticas, os dirigentes de agências reguladoras possuem mandato certo, somente podendo ser afastados nas hipóteses taxativamente previstas em lei, como renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar.
Fundamentação teórica
Lei nº 13.848/2019 — marco legal das agências reguladoras.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — estabilidade especial dos dirigentes de agências reguladoras.
Técnica de memorização
Dirigente de agência reguladora NÃO é exonerável ad nutum — precisa de motivo legal.
Exemplo prático
Um dirigente de agência reguladora só pode perder o mandato antes do prazo nas hipóteses previstas em lei, e não por mera vontade do Presidente da República.
Erros comuns
Confundir o regime de estabilidade especial das agências reguladoras com o de cargos em comissão comuns.
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