Card 1 de 2 · Advocacia Administrativa
Configura advocacia administrativa patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se o agente da qualidade de funcionário público.
Certo — é o teor do art. 321, caput, do CP, punindo o funcionário público que utiliza sua posição institucional para defender interesses privados perante a própria administração.
A pena é ainda mais elevada se o interesse patrocinado é ilegítimo (art. 321, parágrafo único), refletindo maior reprovabilidade quando o interesse defendido não tem sequer amparo legal.
Fundamentação teórica
Art. 321, caput e parágrafo único, CP.
Base científica
Doutrina sobre advocacia administrativa (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA = FUNCIONÁRIO 'DEFENDE' INTERESSE PRIVADO DENTRO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, USANDO SEU CARGO.
Exemplo prático
Um servidor que, aproveitando sua posição, intercede perante colegas de outro setor para agilizar processo de interesse de parente ou amigo comete advocacia administrativa.
Erros comuns
Achar que a advocacia administrativa exige necessariamente vantagem financeira para o funcionário, quando o crime se configura pelo simples patrocínio indevido de interesse privado.
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