Card 2 de 2 · Advocacia Administrativa
A advocacia administrativa e a prevaricação são exatamente o mesmo crime, apenas com nomenclaturas distintas atribuídas pela doutrina.
Errado — são crimes distintos: a advocacia administrativa pressupõe o patrocínio de interesse privado perante a própria administração; a prevaricação pressupõe o retardo, omissão ou prática irregular de ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal do próprio agente, sem necessariamente 'advogar' por interesse de terceiro.
A distinção estrutural entre os dois tipos penais é relevante, ainda que ambos envolvam desvio de finalidade da função pública, não sendo, portanto, o mesmo crime com nomes diferentes.
Fundamentação teórica
Arts. 319 e 321, CP.
Base científica
Doutrina comparativa entre advocacia administrativa e prevaricação (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA = 'DEFENDE' INTERESSE DE ALGUÉM PERANTE A ADM. PREVARICAÇÃO = SÓ DISTORCE O PRÓPRIO ATO POR MOTIVO PESSOAL.
Exemplo prático
Um funcionário que intercede perante outro setor para agilizar processo de terceiro, valendo-se de seu cargo, pratica advocacia administrativa; se apenas atrasa seu próprio ato por antipatia pessoal, pratica prevaricação.
Erros comuns
Tratar advocacia administrativa e prevaricação como o mesmo crime, ignorando suas diferenças estruturais quanto ao patrocínio de interesse de terceiro perante a administração.
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