Card 1 de 1 · Acréscimo de categoria
O condutor já habilitado que pretende acrescentar outra categoria à sua habilitação está dispensado de exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, bastando a aprovação nos exames teórico e prático específicos da nova categoria pretendida.
Item ERRADO — mesmo o condutor já habilitado deve ser submetido aos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica ao pretender nova categoria, não havendo dispensa desses exames.
Os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica são exigidos para a obtenção de qualquer categoria, inclusive quando o condutor já possui habilitação em categoria diversa.
Fundamentação teórica
Art. 140 do CTB.
Base científica
Art. 140 do CTB.
Técnica de memorização
Nova categoria = novo ciclo de exames de aptidão física, mental e psicológica, não é 'pular etapa'.
Exemplo prático
Um motorista que já possui categoria B e deseja categoria D deve passar por todos os exames exigidos para essa nova categoria, sem dispensa.
Erros comuns
Achar que o condutor já habilitado está dispensado dos exames de aptidão física e mental ao acrescentar nova categoria.
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