Card 1 de 1 · Acidentes e categorização de danos
Se o dano de um veículo envolvido em um acidente de trânsito for enquadrado nas categorias de 'média monta' ou 'grande monta', o órgão ou entidade de fiscalização de trânsito responsável pelo atendimento à ocorrência deverá comunicar o fato ao órgão executivo de trânsito do estado responsável pelo registro do veículo.
Item CERTO — há, de fato, obrigação de comunicação ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro do veículo quando os danos são classificados como de média ou grande monta.
As resoluções do CONTRAN sobre sinistros classificam os danos em categorias (pequena, média e grande monta) e exigem que, nos casos de média/grande monta, seja feita a comunicação ao órgão de registro do veículo, para fins de restrição/baixa cadastral, evitando fraudes na revenda.
Fundamentação teórica
Resoluções do CONTRAN sobre categorização de danos em acidentes (sinistro de veículos).
Base científica
Resoluções do CONTRAN — sinistro/monta de veículos.
Técnica de memorização
DANO MÉDIO ou GRANDE = tem que AVISAR o órgão que registrou o carro (evita fraude na revenda de sucata).
Exemplo prático
Um carro com perda estrutural grave (grande monta) tem o dano comunicado ao Detran do estado onde está registrado, gerando restrição no documento.
Erros comuns
Achar que só a 'grande monta' gera obrigação de comunicação, esquecendo que a 'média monta' também está incluída.
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