Card 2 de 3 · Acareação
A acareação pode ser realizada de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, sempre que houver divergência relevante entre depoimentos sobre fatos ou circunstâncias importantes.
Item CERTO — decorrência do art. 229 do CPP combinado com os poderes instrutórios do juiz.
Tanto o juiz quanto as partes têm legitimidade para provocar a acareação, quando identificada divergência relevante entre depoimentos.
Fundamentação teórica
Art. 229 do CPP.
Base científica
Art. 229 do CPP.
Técnica de memorização
Acareação: iniciativa do JUIZ (de ofício) ou das PARTES (a requerimento).
Exemplo prático
A defesa pode requerer a acareação entre duas testemunhas com depoimentos contraditórios sobre fato relevante.
Erros comuns
Restringir a iniciativa da acareação apenas ao juiz, excluindo o requerimento pelas partes.
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