Card 1 de 2 · Ação penal pública condicionada
A ação penal pública condicionada depende de representação do ofendido ou de seu representante legal, ou de requisição do Ministro da Justiça, conforme o caso previsto em lei.
Item CERTO — art. 24, caput, do CPP.
A lei prevê dois condicionantes possíveis para a ação penal pública condicionada: a representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça, cada um previsto para hipóteses específicas.
Fundamentação teórica
Art. 24, caput, do CPP.
Base científica
Art. 24, caput, do CPP.
Técnica de memorização
Condicionada: REPRESENTAÇÃO do ofendido OU REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça.
Exemplo prático
Crimes contra a honra de Presidente da República dependem de requisição do Ministro da Justiça.
Erros comuns
Achar que a requisição do Ministro da Justiça é o único condicionante da ação penal pública condicionada.
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