Card 2 de 2 · Ação penal pública condicionada
Toda ação penal pública condicionada depende exclusivamente de requisição do Ministro da Justiça, não havendo hipótese de condicionamento à representação do ofendido.
Item ERRADO — o art. 24 do CPP prevê também a representação do ofendido como condicionante, em hipóteses distintas da requisição ministerial.
A maior parte dos crimes de ação pública condicionada depende de representação do ofendido, sendo a requisição do Ministro reservada a hipóteses específicas.
Fundamentação teórica
Art. 24, caput, do CPP.
Base científica
Art. 24, caput, do CPP.
Técnica de memorização
Representação do OFENDIDO é a modalidade mais comum de condicionante.
Exemplo prático
Crime de ameaça, em regra, exige representação da vítima para o MP oferecer denúncia.
Erros comuns
Ignorar que a representação do ofendido é modalidade autônoma e mais frequente de condicionante.
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