Card 1 de 2 · Ação penal privada
A ação penal privada é exercida mediante queixa, oferecida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo.
Item CERTO — art. 30 do CPP.
Diferentemente da denúncia (peça do MP), a queixa é a peça acusatória própria da ação penal privada, de titularidade do ofendido.
Fundamentação teórica
Art. 30 do CPP.
Base científica
Art. 30 do CPP.
Técnica de memorização
DENÚNCIA é do MP; QUEIXA é do ofendido — ação privada usa queixa.
Exemplo prático
Em crime de calúnia, a vítima oferece queixa-crime por meio de advogado.
Erros comuns
Confundir a peça acusatória da ação privada (queixa) com a da ação pública (denúncia).
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