Card 2 de 2 · Ação penal privada
A ação penal privada é sempre exercida pelo Ministério Público, mediante autorização prévia do ofendido interessado na persecução penal.
Item ERRADO — na ação penal privada, a titularidade e o exercício cabem ao ofendido ou seu representante legal, por meio de queixa.
O Ministério Público não propõe a ação penal privada; sua atuação nesses casos é como fiscal da lei (custos legis).
Fundamentação teórica
Art. 30 do CPP.
Base científica
Art. 30 do CPP.
Técnica de memorização
Ação privada é exercida pelo OFENDIDO, não pelo MP.
Exemplo prático
O MP atua como fiscal da lei em uma ação penal privada por crime contra a honra, sem ser o autor da ação.
Erros comuns
Confundir a atuação do MP como custos legis com a titularidade da ação penal privada.
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