Card 1 de 2 · Ação penal privada subsidiária da pública
Cabe ação penal privada subsidiária da pública quando o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo legal, nos termos da Constituição Federal e do Código de Processo Penal.
Item CERTO — art. 5º, LIX, da CF, e art. 29 do CPP.
A inércia do MP em oferecer denúncia dentro do prazo legal autoriza o ofendido a propor ação privada subsidiária, como garantia constitucional.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LIX, da CF; art. 29 do CPP.
Base científica
Art. 5º, LIX, da CF.
Técnica de memorização
Subsidiária da pública cabe por INÉRCIA do MP no prazo legal.
Exemplo prático
Passado o prazo sem denúncia, a vítima de estelionato pode oferecer queixa subsidiária.
Erros comuns
Achar que a ação subsidiária cabe mesmo quando o MP atua tempestivamente.
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