Card 2 de 2 · Ação penal privada subsidiária da pública
Uma vez oferecida a queixa subsidiária pelo ofendido, o Ministério Público perde definitivamente a titularidade da ação, não podendo retomá-la em nenhuma hipótese.
Item ERRADO — o MP pode retomar a ação como parte principal, repudiar a queixa subsidiária e oferecer denúncia substitutiva, nos termos do art. 29 do CPP.
A ação penal subsidiária não retira do MP a titularidade da ação penal pública, apenas supre temporariamente sua inércia.
Fundamentação teórica
Art. 29 do CPP.
Base científica
Art. 29 do CPP.
Técnica de memorização
MP pode RETOMAR a ação como parte principal a qualquer tempo.
Exemplo prático
Mesmo após a queixa subsidiária, o MP pode aditá-la, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.
Erros comuns
Achar que o oferecimento da queixa subsidiária extingue de forma definitiva a titularidade do Ministério Público.
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