Questão 1 de 10
A igualdade entre os Estados, prevista no art. 4º, V, da Constituição, autoriza o Brasil a intervir em assuntos internos de outros países soberanos sempre que constatar violação de direitos humanos.
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Questão 1 de 10
A igualdade entre os Estados, prevista no art. 4º, V, da Constituição, autoriza o Brasil a intervir em assuntos internos de outros países soberanos sempre que constatar violação de direitos humanos.
Questão 2 de 10
Segundo o art. 6º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas quanto o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.
Questão 3 de 10
O art. 5º da Convenção Americana assegura tratamento digno apenas às pessoas já condenadas definitivamente, não alcançando presos provisórios ou detidos ainda sem condenação.
Questão 4 de 10
Os direitos sociais, econômicos e culturais são classificados, na teoria geracional, como direitos de terceira dimensão.
Questão 5 de 10
Entre os objetivos fundamentais da República, o texto constitucional prevê a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária.
Questão 6 de 10
Segundo o art. 22, §5º, da Convenção Americana, ninguém pode ser expulso do território do Estado do qual é nacional, ressalvados os casos de condenação por crime grave, hipótese em que a expulsão de nacionais é admitida.
Questão 7 de 10
A dignidade da pessoa humana é considerada fundamento estruturante de todo o sistema constitucional de proteção aos direitos humanos no Brasil.
Questão 8 de 10
A Convenção Americana não é passível de denúncia por nenhum Estado-parte, uma vez ratificada, tratando-se de vínculo perpétuo e irrevogável.
Questão 9 de 10
Segundo a Convenção Americana, qualquer indivíduo pode submeter diretamente seu caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, independentemente de prévia atuação da Comissão.
Questão 10 de 10
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, é objetivo fundamental previsto expressamente no texto constitucional.
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