Card 1 de 1 · Vedação de indulto x anistia
Anistia, graça e indulto são todos institutos de competência exclusiva do Poder Judiciário, razão pela qual sua vedação em crimes hediondos é decidida caso a caso pelo juiz da execução penal.
Item ERRADO — anistia é ato do Congresso Nacional (competência legislativa) e graça/indulto são atos do Presidente da República (competência do Poder Executivo); nenhum deles é decidido "caso a caso" pelo juiz da execução quanto à sua vedação, que decorre diretamente da lei.
A vedação aos crimes hediondos é regra geral e abstrata prevista em lei, não uma decisão discricionária do juízo da execução penal em cada caso concreto.
Fundamentação teórica
Art. 2º, I, da Lei nº 8.072/1990; art. 48, VIII, e art. 84, XII, da CF/1988.
Técnica de memorização
Anistia = Congresso; Graça/Indulto = Presidente da República — juiz da execução apenas aplica a vedação legal, não decide sobre a concessão.
Exemplo prático
Juiz da execução penal nega pedido de indulto a condenado por crime hediondo por vedação legal expressa, sem discricionariedade sobre o instituto em si.
Erros comuns
Atribuir ao Poder Judiciário a competência para conceder anistia, graça ou indulto.
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