Card 1 de 1 · Uso Indevido de Uniforme
Considere que determinado cidadão esteja usando publicamente uniforme de PRF, função pública que ele não exerce. Nessa situação, para que esse cidadão responda por contravenção penal, é necessário que sua conduta cause efetivo prejuízo para o Estado ou para outra pessoa.
Item ERRADO — a contravenção de uso indevido de uniforme se consuma pela simples conduta, independentemente de dano efetivo a alguém.
O art. 45 da LCP tipifica como contravenção o uso público de uniforme ou distintivo de função pública que não se exerce, tratando-se de contravenção de mera conduta (formal), que se consuma independentemente de resultado danoso concreto a terceiros ou ao Estado.
Fundamentação teórica
Art. 45 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).
Base científica
Doutrina de Direito Penal — contravenções penais, crimes de mera conduta.
Técnica de memorização
Contravenção de uniforme falso = basta USAR; não precisa 'dar prejuízo' a ninguém.
Exemplo prático
Alguém que vista farda de PRF apenas para se exibir em uma festa já comete a contravenção, mesmo sem enganar ou lesar ninguém de fato.
Erros comuns
Exigir comprovação de dano concreto para a configuração de contravenções que são de mera conduta.
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