Card 1 de 1 · Uso das informações
As informações obtidas na identificação criminal, incluindo o registro fotográfico, poderão constar em atestados de antecedentes e em informações relativas à folha de antecedentes fornecidas a terceiros, ressalvada decisão judicial em contrário.
Item ERRADO — a regra é a vedação de constar em atestados de antecedentes e informações fornecidas a terceiros, ressalvada decisão judicial (a lógica do item está invertida).
A lei protege o indiciado de estigmatização, restringindo o uso das informações obtidas na identificação criminal a finalidades investigativas, salvo determinação judicial em sentido contrário.
Fundamentação teórica
Art. 7º da Lei nº 12.037/2009.
Técnica de memorização
REGRA: sigilo/uso restrito. EXCEÇÃO: decisão judicial autorizando divulgação.
Exemplo prático
Empregador não pode obter, por certidão comum, a fotografia da identificação criminal de candidato a emprego.
Erros comuns
Inverter a lógica regra-exceção, tratando a restrição como se fosse a permissão.
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