Card 1 de 1 · Turma recursal
O recurso de apelação das decisões proferidas pelo Juizado Especial Criminal será julgado por turma composta de três juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
Item CERTO — reprodução do art. 82, §4º, da Lei nº 9.099/1995.
A competência recursal dos Juizados Especiais é exercida por Turma Recursal composta por juízes de primeiro grau, e não por Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional, diferentemente do processo penal comum.
Fundamentação teórica
Art. 82, §4º, da Lei nº 9.099/1995.
Técnica de memorização
Recursos do Juizado Especial vão para a TURMA RECURSAL (3 juízes de 1º grau), não para o Tribunal de Justiça.
Exemplo prático
Réu inconformado com sentença de Juizado Especial Criminal tem seu recurso julgado por Turma Recursal, e não por câmara do Tribunal de Justiça.
Erros comuns
Achar que o recurso de apelação do Juizado Especial Criminal segue para o Tribunal de Justiça, como no rito comum.
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