Card 1 de 1 · Tráfico privilegiado
O tráfico de drogas na modalidade privilegiada, em que o agente é primário, de bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, não é considerado crime hediondo, segundo entendimento consolidado do STF.
Item CERTO — o STF (HC 118.533) fixou que o tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006) não se equipara a hediondo, por afastar a hediondez do tipo básico.
A minorante do tráfico privilegiado retira a hediondez do crime, tratando-se de entendimento consolidado, ainda que o tráfico simples permaneça equiparado a hediondo.
Fundamentação teórica
STF, HC 118.533; art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006.
Técnica de memorização
Tráfico PRIVILEGIADO (art. 33, §4º) NÃO é equiparado a hediondo, segundo o STF.
Exemplo prático
Réu primário, sem envolvimento com organização criminosa, condenado por tráfico privilegiado, não se sujeita às vedações próprias dos crimes hediondos.
Erros comuns
Aplicar automaticamente a hediondez do tráfico comum ao tráfico privilegiado, ignorando a distinção jurisprudencial.
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