Card 1 de 1 · Tortura-castigo
Constitui crime de tortura submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Item CERTO — reprodução do art. 1º, II, da Lei nº 9.455/1997.
Essa modalidade protege especificamente pessoas já sob custódia do Estado (presas ou sujeitas a medida de segurança), reprimindo excessos disciplinares e preventivos abusivos.
Fundamentação teórica
Art. 1º, II, da Lei nº 9.455/1997.
Técnica de memorização
Tortura-castigo protege quem está sob CUSTÓDIA: presos E sujeitos a medida de segurança.
Exemplo prático
Agente penitenciário que agride detento como forma de "castigo" por indisciplina comete o crime de tortura-castigo.
Erros comuns
Achar que essa modalidade específica protege apenas presos, excluindo pessoas sujeitas a medida de segurança.
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