Card 1 de 1 · Regime jurídico: prerrogativas e garantias
Julgue: Os imóveis públicos guardam a característica da imprescritibilidade, salvo os bens públicos dominicais, que podem ser adquiridos por usucapião.
Errado — TODOS os bens públicos, inclusive os dominicais, são imprescritíveis (insuscetíveis de usucapião), conforme o art. 183, §3º, e art. 191, parágrafo único, da CF/88, sem exceção.
A Constituição Federal veda expressamente a aquisição de imóveis públicos por usucapião, seja qual for sua classificação (uso comum, uso especial ou dominical); a imprescritibilidade é característica de TODOS os bens públicos, sem a exceção proposta pelo item quanto aos bens dominicais.
Fundamentação teórica
Art. 183, §3º, e art. 191, parágrafo único, CF/88.
Base científica
CF/88, arts. 183, §3º e 191, parágrafo único — imprescritibilidade de todos os bens públicos.
Técnica de memorização
'TODO bem público é imprescritível — mesmo dominical' — não há exceção para usucapião de bem público.
Exemplo prático
Um terreno público sem uso definido (dominical) não pode, mesmo assim, ser adquirido por usucapião por particular.
Erros comuns
Achar que bens dominicais, por serem disponíveis para alienação, também poderiam ser usucapidos.
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