Card 1 de 1 · Tipos específicos
O comércio ilegal de arma de fogo, previsto no art. 17 do Estatuto do Desarmamento, e o tráfico internacional de arma de fogo, previsto no art. 18, possuem a mesma pena, dado tratar-se de condutas de gravidade equivalente.
Item ERRADO — o tráfico internacional de arma de fogo tem pena mais grave (reclusão de quatro a oito anos) do que o comércio ilegal (reclusão de quatro a oito anos também na redação atual, mas com regime e causas de aumento tratados de forma distinta, sendo o tráfico internacional equiparado a crime hediondo, o que não ocorre automaticamente com o comércio ilegal em todas as hipóteses).
A distinção entre as condutas está na dimensão internacional do tráfico, que atrai consequências jurídicas adicionais (como a equiparação em certas hipóteses a crime de maior gravidade), não sendo corretas afirmações de identidade absoluta de tratamento entre os dois tipos.
Fundamentação teórica
Arts. 17 e 18 da Lei nº 10.826/2003.
Técnica de memorização
Comércio ilegal (nacional) e tráfico internacional têm tratamento e repercussões distintas, apesar de penas aparentemente próximas.
Exemplo prático
Agente que vende arma de fogo irregularmente dentro do país responde por comércio ilegal (art. 17); quem a introduz do exterior responde por tráfico internacional (art. 18).
Erros comuns
Tratar comércio ilegal e tráfico internacional de arma de fogo como condutas de tratamento jurídico idêntico em todos os aspectos.
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