Card 1 de 1 · Tipo penal
Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime, constitui crime autônomo previsto no Estatuto do Desarmamento.
Item CERTO — reprodução do art. 15 da Lei nº 10.826/2003, que exclui do tipo a hipótese em que o disparo tem como finalidade a prática de outro crime, hipótese em que se aplicam as regras de concurso de crimes.
O crime de disparo é subsidiário: se o disparo é meio para outro crime (ex.: homicídio), este responde autonomamente, sem incidência cumulativa e automática do art. 15.
Fundamentação teórica
Art. 15 da Lei nº 10.826/2003.
Técnica de memorização
Disparo é crime SUBSIDIÁRIO — se voltado à prática de outro crime, este absorve o disparo.
Exemplo prático
Agente que atira contra a vítima com intenção de matá-la responde por tentativa de homicídio, e não cumulativamente pelo crime de disparo.
Erros comuns
Achar que o crime de disparo de arma de fogo sempre se soma ao crime-fim, mesmo quando o disparo é o próprio meio de execução deste.
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