Card 1 de 1 · Súmula 347 do STF
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, expresso na Súmula nº 347, o Tribunal de Contas da União pode, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade de leis e atos do Poder Público.
Item CERTO — reproduz corretamente o teor da Súmula nº 347 do STF.
Essa súmula reconhece ao TCU a possibilidade de, incidentalmente, no exercício de suas competências fiscalizatórias, deixar de aplicar lei ou ato normativo que considere inconstitucional, embora o tema seja objeto de debates doutrinários e jurisprudenciais quanto à sua atualidade.
Fundamentação teórica
Súmula nº 347 do STF.
Base científica
Jurisprudência do STF — competência do TCU quanto à constitucionalidade.
Técnica de memorização
Súmula 347 STF: TCU PODE apreciar a constitucionalidade de leis e atos do Poder Público, no exercício de suas atribuições.
Exemplo prático
Ao analisar a legalidade de determinado ato administrativo, o TCU pode, incidentalmente, deixar de aplicá-lo por entendê-lo fundado em norma inconstitucional.
Erros comuns
Achar que o TCU não tem qualquer competência para apreciar, ainda que incidentalmente, a constitucionalidade de leis e atos do Poder Público.
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