Card 1 de 1 · Sistema de princípios deontológicos
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) atende à necessidade de criar um sistema de princípios e fundamentos deontológicos que se caracteriza por:
Alternativa A — não se confundir com o regime disciplinar do servidor público previsto nas leis administrativas, fornecendo suporte moral para a sua correta aplicação e cumprimento por todos os servidores.
O Código de Ética Profissional (Decreto nº 1.171/1994) estabelece um sistema deontológico próprio, de natureza ética/moral, que não se confunde com o regime disciplinar formal previsto na Lei nº 8.112/1990 — o código atua como fundamento moral que dá suporte à correta aplicação e ao cumprimento das normas disciplinares, sem substituí-las ou se confundir com elas, conforme descrito na alternativa A.
Fundamentação teórica
Decreto nº 1.171/1994 — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Base científica
Ética na Administração Pública — relação entre deontologia e direito disciplinar.
Técnica de memorização
Código de ética = "moral" que apoia; regime disciplinar (Lei 8.112) = "lei" que pune — são complementares, mas não a mesma coisa.
Exemplo prático
Uma conduta pode ser eticamente reprovável segundo o Código de Ética sem necessariamente configurar, por si só, uma infração disciplinar tipificada na Lei nº 8.112/1990, embora os dois sistemas se apoiem mutuamente.
Erros comuns
Confundir o Código de Ética Profissional com o regime disciplinar formal da Lei nº 8.112/1990, tratando-os como um único e mesmo sistema normativo.
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