Card 1 de 1 · Servidores Temporários
A contratação de servidores temporários, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prescinde de concurso público, mas exige processo seletivo simplificado, sendo o vínculo de natureza administrativa especial, e não celetista nem estatutário.
Item CERTO — reproduz corretamente o regime da contratação temporária prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal.
O art. 37, IX, da CF autoriza a contratação temporária sem concurso público, desde que presente necessidade temporária de excepcional interesse público, exigindo-se, contudo, processo seletivo simplificado, em regra, e submetendo-se o contratado a regime jurídico administrativo especial, diverso tanto do estatutário quanto do celetista puro.
Fundamentação teórica
Art. 37, IX, da Constituição Federal; Lei nº 8.745/1993 (no âmbito federal).
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — contratação temporária de excepcional interesse público.
Técnica de memorização
Contratação temporária: SEM concurso, mas com PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, regime ADMINISTRATIVO ESPECIAL.
Exemplo prático
A contratação emergencial de profissionais de saúde para atuar durante uma epidemia é exemplo de contratação temporária de excepcional interesse público.
Erros comuns
Achar que a contratação temporária dispensa qualquer forma de seleção, bastando escolha discricionária da autoridade.
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