Card 1 de 1 · Servidores Estatutários
O regime estatutário caracteriza-se por ser instituído mediante acordo bilateral de vontades entre o servidor e a Administração, de natureza contratual, não podendo ser alterado pelo Poder Público sem a anuência individual de cada servidor.
Item ERRADO — o regime estatutário é instituído unilateralmente por lei, podendo ser alterado pelo legislador sem necessidade de anuência individual do servidor, respeitados o direito adquirido e a irredutibilidade de vencimentos.
Diferentemente do regime celetista, de natureza contratual, o regime estatutário é instituído por lei, unilateral e genericamente, para toda uma categoria de servidores, podendo ser modificado pelo legislador sem necessidade de concordância individual de cada servidor, desde que respeitadas as garantias constitucionais, como o direito adquirido e a irredutibilidade de vencimentos.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — natureza jurídica do regime estatutário.
Base científica
Celso Antônio Bandeira de Mello — Curso de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Estatutário = regime LEGAL, unilateral, alterável por lei (respeitados direito adquirido e irredutibilidade).
Exemplo prático
Uma lei que altera as regras de licença dos servidores estatutários pode ser aplicada a todos os servidores, independentemente de sua concordância individual.
Erros comuns
Achar que o regime estatutário tem natureza contratual, exigindo anuência individual do servidor para qualquer alteração.
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