Card 1 de 1 · Semiliberdade
O regime de semiliberdade admite a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial, sendo obrigatória a escolarização e a profissionalização.
Item ERRADO — a lei exige autorização judicial para atividades externas na semiliberdade, e não a dispensa dessa autorização.
A semiliberdade é um regime intermediário: permite atividades externas, mas mediante controle judicial, diferentemente da internação, mais restritiva, e da liberdade assistida, menos restritiva.
Fundamentação teórica
Art. 120, §1º, da Lei nº 8.069/1990.
Técnica de memorização
Semiliberdade: atividades externas SIM, mas COM autorização judicial.
Exemplo prático
Adolescente em semiliberdade frequenta curso profissionalizante externo mediante autorização do juízo da execução.
Erros comuns
Achar que a semiliberdade dispensa qualquer controle judicial sobre as saídas do adolescente.
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