Card 1 de 1 · Sanções
A retenção indevida de documento de identificação pessoal, nos termos da Lei nº 5.553/1968, sujeita o infrator à pena de detenção de um a três meses ou multa.
Item CERTO — é exatamente a sanção prevista no art. 5º da lei.
A lei busca desestimular a prática de reter documentos de terceiros fora das hipóteses legais, cominando pena leve (detenção curta) ou multa.
Fundamentação teórica
Art. 5º da Lei nº 5.553/1968.
Técnica de memorização
Pena curta: MESES, não anos — é infração de menor potencial ofensivo.
Exemplo prático
Balconista de loja retém RG de cliente inadimplente até o pagamento: sujeito à pena do art. 5º.
Erros comuns
Confundir a pena com a de crimes hediondos ou de maior gravidade.
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