Card 1 de 1 · Revogação de Atos Administrativos
A revogação de ato administrativo, no exercício da autotutela, somente pode recair sobre atos discricionários e válidos, sendo vedada a revogação de atos vinculados ou já eivados de ilegalidade.
Item CERTO — reproduz corretamente os limites da revogação no exercício da autotutela administrativa.
A revogação pressupõe um ato discricionário (com espaço de conveniência e oportunidade a ser reavaliado) e válido (sem vícios de legalidade); atos vinculados não comportam revogação, por ausência de margem de escolha, e atos ilegais devem ser anulados, não revogados.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — limites da revogação.
Base científica
Hely Lopes Meirelles — Direito Administrativo Brasileiro.
Técnica de memorização
REVOGAÇÃO: só em ato DISCRICIONÁRIO e VÁLIDO — nunca em ato vinculado ou ilegal.
Exemplo prático
Uma autorização de uso de bem público (ato discricionário e válido) pode ser revogada por conveniência; uma licença já concedida (ato vinculado), não.
Erros comuns
Achar que a Administração pode revogar, por mera conveniência, qualquer ato administrativo, inclusive os vinculados ou ilegais.
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