Card 1 de 1 · Revisão de atos com interesses individuais
Quanto à anulação e/ou revogação de atos administrativos cujos efeitos reflitam em interesses individuais, é correto afirmar:
Alternativa B — a jurisprudência do STF exige a oitiva do interessado antes da alteração de ato administrativo que reflita em interesses individuais, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
O STF consolidou entendimento de que, mesmo em atos administrativos que a Administração pretende anular/revogar (inclusive no exercício da autotutela), deve ser assegurado ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa quando o ato já produziu efeitos concretos em sua esfera individual — conforme corretamente descrito na alternativa B.
Fundamentação teórica
STF — Súmula Vinculante nº 3 (por analogia) e jurisprudência sobre contraditório em atos que afetam interesses individuais; Lei nº 9.784/1999.
Base científica
Direito Administrativo — devido processo legal na revisão de atos administrativos.
Técnica de memorização
Ato que afeta interesse individual concreto = sempre contraditório e ampla defesa antes de mexer nele — é garantia consolidada pelo STF.
Exemplo prático
Antes de cassar um benefício previdenciário já concedido a um servidor, a Administração deve garantir a ele o direito de se manifestar (contraditório).
Erros comuns
Achar que a Administração pode anular ou revogar livremente atos que já produziram efeitos concretos individuais, sem necessidade de contraditório prévio.
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