Card 1 de 1 · Retratação da representação
A representação, uma vez oferecida perante o Juizado Especial Criminal, é irretratável, não se admitindo retratação em qualquer momento processual.
Item ERRADO — a representação pode ser retratada até o oferecimento da denúncia, conforme o art. 25 do CPP c/c o art. 16 da Lei nº 11.340/2006, no que couber, sendo o item incorreto ao afirmar irretratabilidade absoluta em qualquer momento.
A regra geral do processo penal admite retratação da representação até o oferecimento da denúncia; depois disso, a retratação não produz mais efeitos, mas não há vedação absoluta anterior a esse marco.
Fundamentação teórica
Art. 25 do Código de Processo Penal.
Técnica de memorização
Retratação da representação: possível ATÉ o oferecimento da denúncia — depois, não.
Exemplo prático
Vítima que representa contra o autor do fato pode se retratar em audiência preliminar, antes do oferecimento da denúncia.
Erros comuns
Achar que a representação é irretratável desde o momento em que é oferecida, sem qualquer margem temporal.
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