Card 1 de 1 · Retenção indevida
Qualquer agente público, no exercício regular de suas funções, pode reter documento de identidade de terceiro, independentemente de flagrante delito ou de ordem judicial.
Item ERRADO — a retenção só é lícita em flagrante delito ou por determinação de autoridade judiciária.
A regra geral da Lei nº 5.553/1968 é restritiva: fora do flagrante e da ordem judicial, a retenção configura conduta vedada, sujeita a sanção.
Fundamentação teórica
Art. 2º da Lei nº 5.553/1968.
Técnica de memorização
Exceção é ESTREITA: só flagrante ou ordem judicial — não é "qualquer agente, qualquer hora".
Exemplo prático
Fiscal de posturas reter carteira de identidade de comerciante por débito municipal: ilegal.
Erros comuns
Confundir poder de fiscalização genérico com poder de retenção documental.
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