Card 1 de 1 · Responsabilidade por Ato de Terceiro
Direito CivilCebraspe · 2008
Responsabilidade por Ato de TerceiroDificuldade: Médio
Com referência à responsabilidade civil nos termos estabelecidos no Código Civil, cada uma das opções abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta assertiva correta.
Resposta comentada
Resposta A — os pais respondem pelos atos dos filhos menores sob sua autoridade e companhia.
O art. 932, I, do CC atribui aos pais responsabilidade objetiva pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, independentemente de culpa dos pais.
Por que é pegadinha: A banca tenta induzir à ideia de que só há responsabilidade dos pais se houver culpa do menor imputável; na verdade a responsabilidade dos pais é objetiva (art. 933).
Fundamentação teórica
Arts. 932, I, e 933 do Código Civil.
Base científica
Teoria da responsabilidade civil objetiva por fato de terceiro.
Técnica de memorização
PAIS respondem pelos FILHOS menores sob sua guarda, sempre — é responsabilidade objetiva.
Exemplo prático
Criança quebra vidro do vizinho jogando bola: os pais reparam o dano, mesmo sem culpa direta.
Erros comuns
Achar que a responsabilidade dos pais depende de comprovação de culpa in vigilando.
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