Card 1 de 1 · Responsabilidade penal da pessoa jurídica
De acordo com a Lei n.º 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais (LCA) —, julgue o item: A LCA exime a responsabilidade do crime ambiental às pessoas jurídicas, atribuindo atenuantes de pena para as pessoas físicas que cometeram o crime, como, por exemplo, arrependimento do infrator e baixo grau de instrução ou escolaridade.
Item ERRADO — a LCA não exime, mas sim RESPONSABILIZA as pessoas jurídicas por crimes ambientais.
A Lei de Crimes Ambientais é justamente reconhecida por consagrar a responsabilidade penal da pessoa jurídica (art. 3º da Lei nº 9.605/1998), ao lado da responsabilidade das pessoas físicas que atuaram em seu nome ou benefício. O item afirma o contrário do que a lei estabelece.
Fundamentação teórica
Lei nº 9.605/1998, art. 3º (responsabilidade da pessoa jurídica) e art. 14 (circunstâncias atenuantes).
Base científica
Direito Penal Ambiental — responsabilidade penal da pessoa jurídica.
Técnica de memorização
LCA é FAMOSA por responsabilizar empresa, não por livrá-la — pense no "poluidor-pagador".
Exemplo prático
Uma empresa que despeja resíduos tóxicos em rio pode ser criminalmente responsabilizada como pessoa jurídica, com multas e outras penas específicas da LCA.
Erros comuns
Achar que apenas pessoas físicas respondem por crimes ambientais, ignorando a responsabilização da pessoa jurídica.
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