Card 1 de 1 · Requisitos
Não se admitirá a proposta de transação penal se ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.
Item CERTO — reprodução do art. 76, §2º, I, da Lei nº 9.099/1995.
A vedação busca reservar o benefício da transação penal a quem não tenha histórico de condenação anterior por crime com pena privativa de liberdade, prestigiando o caráter de primeira oportunidade do instituto.
Fundamentação teórica
Art. 76, §2º, da Lei nº 9.099/1995.
Técnica de memorização
Vedação exige CONDENAÇÃO DEFINITIVA anterior por crime com pena privativa de liberdade — simples indiciamento não basta.
Exemplo prático
Autor do fato com processo em andamento, mas sem condenação definitiva anterior, ainda pode receber a proposta de transação penal.
Erros comuns
Achar que qualquer registro anterior, mesmo sem condenação definitiva, impede a transação penal.
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