Card 1 de 1 · Requisito objetivo
Nos crimes hediondos e equiparados, o livramento condicional pode ser concedido após o cumprimento de mais de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico em crimes dessa natureza.
Item CERTO — reprodução do art. 83, V, do Código Penal, combinado com a vedação ao reincidente específico.
A fração de 2/3 é mais rigorosa que a regra geral (1/3 ou 1/2) do livramento condicional, refletindo a maior gravidade dos crimes hediondos e equiparados.
Fundamentação teórica
Art. 83, V, do Código Penal; art. 5º, XLIII, da CF/1988 (fundamento da vedação ao reincidente específico).
Técnica de memorização
Hediondos: livramento condicional só após 2/3, e nunca para reincidente ESPECÍFICO.
Exemplo prático
Condenado primário por extorsão mediante sequestro (hediondo) pode obter livramento condicional após cumprir 2/3 da pena.
Erros comuns
Aplicar a fração geral de 1/3, própria de condenados primários em crimes comuns, aos casos de crime hediondo.
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