Card 1 de 1 · Direito de Propriedade e Função Social da Propriedade
Julgue: No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano.
Certo — o art. 5º, XXV, CF prevê a requisição administrativa de propriedade privada em caso de iminente perigo público, com indenização posterior se houver dano.
O art. 5º, XXV, da CF/88 autoriza a autoridade competente a usar propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurando ao proprietário indenização ulterior se houver dano, o que se aplica, no contexto policial rodoviário, a situações emergenciais nas rodovias.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XXV, CF/88.
Base científica
CF/88, art. 5º, XXV.
Técnica de memorização
Perigo iminente: usa-se o bem primeiro, indeniza-se depois (se houver dano).
Exemplo prático
Em um acidente grave, um policial pode usar um veículo particular para transportar vítima, indenizando depois eventual dano.
Erros comuns
Achar que a indenização precisa ser prévia ao uso do bem em situação de perigo iminente.
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