Card 1 de 1 · Remédios constitucionais aplicáveis
Determinado condutor tem seu veículo apreendido e, por acreditar que a apreensão é ilegal, ajuíza ação de habeas corpus para garantir sua liberdade de locomoção. Diante do caso em concreto, qual ação constitucional é a mais adequada à tutela do interesse em jogo?
Alternativa E (mandado de segurança) — o remédio constitucional adequado para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal de autoridade relacionado à apreensão do veículo é o mandado de segurança, não o habeas corpus.
O habeas corpus é remédio constitucional destinado especificamente à proteção da liberdade de locomoção física da pessoa (ir, vir e ficar), não sendo o instrumento adequado para questionar a apreensão de um bem (veículo), ainda que essa apreensão gere transtornos indiretos — para proteger direito líquido e certo relativo ao patrimônio (o veículo), não amparado por habeas corpus ou habeas data, o instrumento processual adequado é o mandado de segurança.
Fundamentação teórica
CF/1988, art. 5º, LXVIII (habeas corpus) e LXIX (mandado de segurança).
Base científica
Direito Constitucional — remédios constitucionais (ações constitucionais de tutela de direitos).
Técnica de memorização
Habeas corpus = liberdade do CORPO (ir e vir); apreensão de CARRO é patrimonial, não afeta a liberdade física da pessoa — o remédio certo é mandado de segurança.
Exemplo prático
Se a polícia apreende ilegalmente um veículo, o proprietário deve impetrar mandado de segurança contra o ato da autoridade, e não habeas corpus, já que sua liberdade pessoal de locomoção não foi restringida.
Erros comuns
Confundir a proteção da liberdade de locomoção pessoal (habeas corpus) com a proteção de direitos patrimoniais ou de outra natureza líquidos e certos (mandado de segurança).
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