Card 1 de 1 · Reintegração
No que concerne ao regime jurídico do servidor público federal, julgue o item: anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado ao cargo por ele ocupado anteriormente, exceto se o cargo estiver ocupado, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.
Item ERRADO — a reintegração sempre ocorre; quem pode ficar em disponibilidade (ou ser recondizido/aproveitado) é o eventual ocupante do cargo, e não o servidor reintegrado.
O art. 28 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que, invalidada a demissão, o servidor é reintegrado ao cargo anteriormente ocupado (com ressarcimento de vantagens). Se o cargo estiver provido, é o eventual ocupante desse cargo — e não o servidor reintegrado — que será reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, conforme o §1º do mesmo artigo.
Fundamentação teórica
Art. 28, caput e §1º, da Lei nº 8.112/1990.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — formas de provimento e vacância.
Técnica de memorização
Reintegração é DIREITO do servidor lesado — quem sai perdendo lugar é o OUTRO ocupante, não ele.
Exemplo prático
Se o cargo de um servidor demitido injustamente já foi ocupado por outra pessoa, é essa outra pessoa quem pode ser posta em disponibilidade, não o reintegrado.
Erros comuns
Achar que o próprio servidor reintegrado pode ser colocado em disponibilidade em vez de retomar seu cargo.
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