Card 1 de 1 · Regime inicial
A pena por crime hediondo ou equiparado será cumprida inicialmente em regime fechado, sendo vedada, em qualquer hipótese, a fixação de regime inicial diverso, ainda que a pena aplicada seja de curta duração.
Item ERRADO — apesar de a regra geral impor regime inicial fechado, o STF (HC 111.840) declarou incidental a inconstitucionalidade da obrigatoriedade absoluta, permitindo ao juiz fixar regime diverso conforme as circunstâncias do caso concreto e a individualização da pena.
A vedação absoluta de regime diferente do fechado foi mitigada pela jurisprudência, que prestigia a individualização da pena prevista na Constituição.
Fundamentação teórica
Art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/1990 (redação Lei nº 11.464/2007); STF, HC 111.840/ES.
Técnica de memorização
"Em qualquer hipótese"/"sempre"/"nunca" costuma sinalizar erro — aqui a obrigatoriedade absoluta foi afastada pelo STF.
Exemplo prático
Réu condenado a pena mínima por crime hediondo pode, a critério fundamentado do juiz, iniciar o cumprimento em regime diverso do fechado.
Erros comuns
Ignorar a jurisprudência do STF que reconheceu a inconstitucionalidade da obrigatoriedade irrestrita do regime fechado.
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