Card 1 de 1 · Regime inicial
O condenado por crime de tortura, salvo a hipótese de omissão diante da prática de tortura por outrem, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, sendo esse crime equiparado a hediondo para diversos fins.
Item CERTO — reprodução do art. 1º, §7º, da Lei nº 9.455/1997.
A tortura, embora não conste do rol de hediondos propriamente dito, é equiparada a estes pela própria Constituição (art. 5º, XLIII), sujeitando-se a regras similares de rigor penal.
Fundamentação teórica
Art. 1º, §7º, da Lei nº 9.455/1997; art. 5º, XLIII, da CF/1988.
Técnica de memorização
Tortura: regime inicial FECHADO — é equiparada a hediondo.
Exemplo prático
Condenado por tortura qualificada pelo resultado lesão grave inicia o cumprimento da pena em regime fechado.
Erros comuns
Achar que o crime de tortura admite regime inicial semiaberto ou aberto, independentemente das circunstâncias.
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